ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ACTRIGO 54_5411

 

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

·         ·          Publicado no DOU de 28.12.11

 

Divulga o preço de referência para os produtos  derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo   ICMS   50/05,   que   dise   sobre   substituição tributária   nas   operações    interestaduais   com   massas alimentícias,  biscoitos,   bolachas,  bolos,  pães,  e  outros derivados da farinha de trigo.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Potica Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia de fevereiro de 2012:

 

Produto

Pro Referência (Kg)

 

 

 

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 6,50

Comum

R$ 2,20

Sêmola

R$ 2,70

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

 

 

 

 

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,30

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 4,40

Recheados e Tortinhas

R$ 6,00

Waffers

R$ 7,20

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)

R$ 2,10

Com cobertura

R$ 13,00

Aperitivos

R$ 5,50

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 7,80

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA