
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ACTRIGO 54_5411
ATO
COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2011
·
· Publicado no DOU de
28.12.11
Divulga
o preço de referência para os produtos
derivados
da
farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS
50/05, que
dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com
massas
alimentícias, biscoitos, bolachas,
bolos, pães,
e
outros derivados da farinha de trigo.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o
disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base
nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2012:
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Produto |
Preço
Referência (Kg) |
|
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Massas
Alimentícias |
Granoduro |
R$
6,50 |
|
Comum |
R$
2,20 |
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Sêmola |
R$
2,70 |
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Macarrão instantâneo |
R$
5,80 |
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Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$
3,30 |
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Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
R$
4,40 |
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Recheados
e Tortinhas |
R$
6,00 |
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Waffers |
R$
7,20 |
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Populares
(ensacados maior ou igual a 400 gramas) |
R$
2,10 |
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Com cobertura |
R$
13,00 |
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Aperitivos |
R$
5,50 |
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Demais
biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$
7,80 |
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA